ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS MELHORADAS NO BRASIL

JOSÉ MÁRCIO DE MOURA SILVA

 

As portarias Ministeriais dos anos 1934, 1949, 1950, 1959 e 1960 foram
os primeiros passos para a implantação da poiftica de sementes no Brasil. O
Estado de São Paulo, em 1934, criou a sua primeira legislação sobre
sementes. Pelo Decreto n° 7.815, de 1963, aquele Estado instituiu a
fiscalização do comércio de sementes e estabeleceu normas sobre a produção
e comércio de mudas, através de portaria do Instituto Biológico.
Todavia, em nível de organização em âmbito nacional, a Lei 4.727, de 13
de Julho de 1965, que tratava da Fiscalização do Comércio de Sementes e
Mudas, foi um importante marco histórico por ter sido o primeiro documento
que, de fato, implicou numa maior consciência sobre as qualidades básicas
inerentes às sementes e mudas, desejadas para uma agricultura moderna e
bem conduzida. Trazendo em seu bojo conceitos, obrigações e medidas de caráter
prático e de interesse direto para a proteção ao usuário final destes insumos
básicos, que são a semente e a muda, o Decreto n° 57.061, de 15 de outubro
de 1965, permitiu uma adequação direta dos órgãos federais e estaduais na
fiscalização do comércio, baseada no Regulamento e em toda legislação
pertinente ao assunto. Também uma jurisprudência foi formada sobre a matéria, daquela data, até hoje. A organização da produção de sementes e mudas, no entanto, ficou mais a critério de cada unidade federativa e, a inspeção da produção, apoiada em
legislação estadual e, indiretamente, acobertada pela União.
Tendo em vista a grande extensão territorial brasileira, as disparidades
regionais existentes e as diferenças culturais, socioeconômicas e tecnológicas,
bem como aquelas relativas à infra-estrutura organizacional, tornou-se
imperativo a busca de um apoio à organização e à promoção de um sistema
nacional de produção de sementes e mudas melhoradas, que viesse integrar
os diversos segmentos interessados no desenvolvimento deste importante
setor da agricultura.



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