Adiada a obrigatoriedade do uso de sementes orgânicas
05/02/2017

Na última reunião de 2013, a Câmara Temática da Agricultura Orgânica fez uma detalhada revisão da Instrução Normativa (IN) nº 46, de 6 de outubro de 2011. A IN 46, que estabelece o regulamento técnico, bem como as listas de substâncias permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal, proibia, a partir do dia 19 de dezembro de 2013, a utilização de sementes e mudas tratadas, permitindo apenas o uso de sementes orgânicas. A Câmara propôs a revogação do prazo desta obrigatoriedade, dada escassez de sementes orgânicas para atender ao processo de certificação em toda a cadeia produtiva. A partir de 2016, cada estado poderá produzir listas definindo quais espécies e variedades terão que ser obrigatoriamente orgânicas. Continue lendo.
 
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento