A partir de agora, o lacre das embalagens de sementes deverá conter o número de inscrição do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) do produtor ou do reembalador, quando o produto for destinado ao comerciante, informou o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) nesta quarta-feira (26).
A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 40, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ainda segundo o texto, a semente a granel somente poderá ser comercializada diretamente do produtor ao usuário da semente. Continue lendo