05/02/2017
A Instrução Normativa (IN) nº 17, de 18 de junho de 2014, trouxe alterações para a IN nº 46, de 6 de outubro de 2011, que trata sobre os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal. As principais mudanças estão relacionadas às adequações de práticas, métodos, prazos e insumos, com a intenção de impactar positivamente o setor produtivo, permitindo uma mais expansão.
A partir de agora, caso o organismo de controle credenciado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Mapa) constate a indisponibilidade de sementes e mudas oriundas de sistemas orgânicos ou a inadequação das existentes à situação ecológica da unidade de produção que irá utilizá-las, poderá autorizar a utilização de outros materiais existentes no mercado, dando preferência aos que não tenham sido tratados com agrotóxicos ou com outros insumos não permitidos. Continue lendo.