service-img3
Portaria estabelece os valores atualizados das taxas de sementes e mudas
05/02/2024

 

PORTARIA MAPA NO 647, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Fixa os valores atualizados das taxas de Sementes e Mudas, declara nula a Portaria MAPA n° 644, de O8 de janeiro de 2024, e revoga a Instrução Normativa MAPA no 34, de 9 de setembro de 2014.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso ll, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto n° 10.586, de 18 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo n° 21OOO.049888/2023-53, resolve:

Art. 1º Fixar os valores atualizados das taxas de Sementes e Mudas, na forma do Anexo.

Art. 2º O pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio de Guia de Recolhimento da União, na qual deverá constar a Unidade Gestora - UG responsável pelo controle do serviço prestado, ou por processo automatizado em sistema oficial.

§ 1º No caso de inscrição ou alteração no Registro Nacional de Cultivares (RNC), a UG será a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 2º No caso de inscrição ou credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), a UG será a Superintendência do Ministério da Agricultura e Pecuária na unidade federativa onde o interessado estiver estabelecido.

§ 3º No caso de inscrição de campo de sementes, de planta básica, de planta matriz, de planta fornecedora de material de propagação sem origem genética comprovada, de viveiro e de unidade de propagação in vitro, a UG será a Superintendência do Ministério da Agricultura e Pecuária na unidade federativa onde ocorrerá a produção.

Art. 3º A fórmula base para o cálculo da atualização monetária é V g' V n I, onde: I - V r - Fepresentao valor real ou atualizado;

ll - V n - é o valor nominal vigente; e

III - I - é o índice de correção acumulado de 12 meses.

Parágrafo único. No caso das taxas aplicadas para sementes e mudas será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. A atualização do valor das taxas conforme o art. ocorrerá no primeiro dia útil de cada ano.

Art. 5º A vigência do valor atualizado das taxas passa a vigorar em 1º de fevereiro de cada ano.

§ 1º Para fins da aplicação do disposto no caput, será considerada a data de início da contagem

do prazo estabelecido para a inscrição da produção de sementes, de material de propagação ou de mudas no Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ A tabela com os índices atualizados será disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 6° Fica declarada nula a Portaria MAPA n° 644, de 08 de janeiro de 2024, de modo que permanece vigente a Portaria lnterministerialn° 531, de 13 de outubro de 1994.

Art.7° Fica revogada a Instrução Normativa MAPA n° 34, de 9 de setembro de 2014. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALORES DAS TAXAS DE SEMENTES E MUDAS

Tabela. Valores das taxas de sementes e mudas

Requerente

Serviço

Taxa de serviço (R$)

Unidade de cobrança

1. Registro Nacional de Cultivares - RNC

Pessoa física ou

jurídica

1.1. Inscrição

367,02

cultivar

 

1.2. Alteração de Inscrição

120,73

cultivar

 

1.3. Alteração de área de indicação de uso (extensão de uso)

169,02

cultivar

 

1.4. Inclusão de mantenedor

120,73

cultivar

 

1.5. Exclusão de mantenedor

120,73

cultivar

 

1.6. Transferência de cultivares entre mantenedores

120,73

cultivar

 

1.7. Alteração de cadastro de

mantenedor

120,73

cadastro

2. Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem

Produtor, armazenador, beneficiador, reembalador ou

comerciante

 

2.1. Inscrição ou Renovação

 

241,46

 

certificado

 

2.2. Alteração de Inscrição

61,17

requerimento

Certificador ou laboratório

2.3. Credenciamento ou Renovação

490,97

certificado

Amostrador ou responsável técnico

2.4. Credenciamento ou Renovação

120,73

certificado

Amostrador,

certificador, laboratório ou responsável técnico

2.5. Alteração de Credenciamento

61,17

requerimento

Produtor de sementes

3. Inscrição, Reinscrição ou

Renovação da Inscrição de

campos de sementes

4,83/ha ou fração, limitado a um mínimo de 241,46

área total dos campos, por safra ou período de

inscrição dos campos

4. Inscrição de viveiro

Produtor de mudas

4.1. Área total < 10 ha*

241,46

área total do viveiro

 

4.2. Área total > 10 ha*

241,46 4,83/ha

ou fraçáo que

ultrapassar 10 ha

área total do viveiro

Produtor de mudas

5. Inscrição da produção da

unidade de propagação in vitro

241,46

unidade de propagação in vitro/ ano

 

Produtor de mudas

6. Inscrição ou Renovação de planta fornecedora de material de propagação com origem genética comprovada

 

120,73

 

espécie

7. Inscrição ou Renovação de planta fornecedora de material de propagação sem origem genética comprovada

Produtor de mudas

7.1. Até 50 espécies

120,73

espécie

 

 

7.2. Acima de 5O espécies

120,73 4,837

grupo de 10 especies ou

fração

 

espécie

8. Transferência de Titularidade

Produtor de sementes

8.1. Campo de semente

120,73

campo

Produtor de mudas

8.2. Viveiro

120,73

viveiro

Produtor de mudas

8.3. Planta fornecedora de material

de propagação

120,73

certificado

9. Certificação da produção

Produtor ou certificador

9.1. Certificação de sementes

19,32

tonelada ou fração