Produtores de sementes e mudas precisam renovar a inscrição ou credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Caso contrário, a inscrição ou credenciamento serão cancelados automaticamente, quando não for solicitada até o vencimento. O Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, entrou em vigor dia 21 de março e regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
A inscrição e o credenciamento também podem ser cancelados de ofício, ou seja, pelo próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), sem que tenha ocorrido solicitação do interessado. Isso pode ocorrer quando o titular do registro, no Renasem, não puder ser localizado com base nas suas informações cadastrais.
A validade da inscrição ou credenciamento é de cinco anos e poderá ser renovada por períodos iguais sucessivamente, desde que solicitadas e atendidas as exigências previstas na decreto e em norma complementar.
O produtor poderá ainda fazer a alteração das informações fornecidas no ato da inscrição ou do credenciamento no Renasem, mas deverá comunicar ao órgão de fiscalização competente.